Aviso (extrato) 3470/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série II de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da nova delimitação da área de reabilitação urbana da cidade de Fátima.
Aprovação da nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade de Fátima
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém deliberou, em reunião de 13 de dezembro de 2022, aprovar a nova Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da cidade de Fátima, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, conforme n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página eletrónica do município - www.ourem.pt,
bem como no edifício dos Paços do Concelho, no horário normal de expediente.
19 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
316089171
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238428.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
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2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Aviso
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