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Aviso (extrato) 3444/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Ana Paula Reis Spínola para exercer funções de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3444/2023

Sumário: Nomeação de Ana Paula Reis Spínola para exercer funções de chefe do Gabinete de Apoio à Presidência.

Nos termos do disposto nos artigos 42.º e 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e por meu despacho datado de 26 de janeiro de 2023, nomeio para exercer funções de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Ana Paula Reis Spínola, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, Variante de Estudos Portugueses.

A nomeação é feita em regime de comissão de serviço, pelo período do presente mandato, sendo-lhe aplicável o estatuto remuneratório estabelecido no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 01.02.2023

Nota curricular

Nacionalidade - Portuguesa

Formação Académica:

Licenciatura Em Línguas e Literaturas Modernas, Variante de Estudos Portugueses - pela Universidade da Madeira;

Pós-graduação em ensino da língua e da literatura portuguesas - pela Universidade da Madeira

Experiência profissional:

Desde 01/09/2000 é Professora de Português - Secretaria Regional de Educação e Cultura da Madeira;

De 01/09/2000 a 31/08/2022 - Professora de Português no segundo e terceiro ciclos e secundário - Escola Básica e Secundária De Machico

30 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Nunes Franco.

316118566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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