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Resolução da Assembleia da República 9/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 9/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini.

Recomenda ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos na sequência da morte de Masha Amini.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito das organizações internacionais de que faz parte, e em especial no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, se posicione favoravelmente a:

1 - Um apelo firme para que a República Islâmica do Irão pare de usar a pena de morte como ferramenta para dissuadir os protestos em curso, e assegure a imediata libertação de todos os manifestantes que foram arbitrariamente detidos desde o mês de setembro 2022, e que se limitaram a exercer o seu direito à liberdade de expressão, de associação, reunião e manifestação em defesa dos direitos humanos.

2 - Defender o estabelecimento de um mecanismo internacional de investigação, para garantir a responsabilização da República Islâmica do Irão pelas graves violações dos direitos humanos ocorridas nos últimos anos, e em especial na sequência da morte de Masha Amini em 16 de setembro de 2022.

Aprovada em 9 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116161885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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