Resolução da Assembleia da República n.º 8/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Humanitário Internacional.
Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Humanitário Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dinamize, em Portugal, o debate e a recolha de contributos sobre alternativas legais de reconhecimento jurídico e proteção internacional de migrantes especialmente vulneráveis.
2 - Desenvolva os esforços necessários, junto de outros Governos e da Organização das Nações Unidas, para a criação de um Passaporte Humanitário Internacional.
Aprovada em 9 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116161722
Resolução da Assembleia da República 8/2023, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 34/2023, Série I de 2023-02-16
- Data: 2023-02-16
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo que desenvolva esforços para a criação do Passaporte Humanitário Internacional
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238132.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5238132/resolucao-da-assembleia-da-republica-8-2023-de-16-de-fevereiro