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Aviso (extrato) 3192/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau - diretor de serviços dos Bens Culturais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3192/2023

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau - diretor de serviços dos Bens Culturais.

Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Serviços dos Bens Culturais

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 26 de janeiro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias, a contar do 1.º dia de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente ao cargo de Diretor de Serviços dos Bens Culturais da Direção Regional de Cultura do Algarve, constante no n.º 1, do artigo 1.º e n.º 1 e respetivas alíneas, do artigo 2.º da Portaria 227/2012, de 3 de agosto, na republicação dada pela Portaria 262/2019, de 26 de agosto.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção vai ser publicitada na BEP, no prazo de 1 dia útil a contar da publicação do presente aviso.

2 de fevereiro de 2023. - A Diretora Regional, Adriana Freire Nogueira.

316138168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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