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Aviso (extrato) 3176/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Lista de ordenação final homologada do procedimento concursal para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3176/2023

Sumário: Lista de ordenação final homologada do procedimento concursal para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Ref.ª DGRH/02/GP/2021 - Aviso (extrato) n.º 11925/2021.

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 31.º da Portaria 299/2016, de 29 de novembro, informa-se os candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (CFIGP) do Corpo da Guarda Prisional do Mapa de Pessoal da DGRSP, com a referência DGRH/02/GP/2021, e exercício de funções em qualquer dos estabelecimentos prisionais da DGRSP, do Continente ou das Regiões Autónomas, ou em unidades orgânicas dos serviços centrais, que o júri do procedimento deliberou submeter a lista de ordenação final à homologação do Senhor Diretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e que a mesma se encontra disponível na página eletrónica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais em [Guarda - 2/GP/2021 (justica.gov.pt)] e em local visível e público nas instalações desta Direção-Geral, na Rua Braamcamp, n.º 90 em Lisboa.

30 de janeiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

316146227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236212.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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