Despacho (extrato) 2158/2023, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 33/2023, Série II de 2023-02-15
- Data: 2023-02-15
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração de funcionários no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Joaquim Miranda Sarmento, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são exonerados os seguintes funcionários:
Despacho de 20 de dezembro de 2022:
Dionísio Alexandre Sousa Andrade - exonerado do cargo de assessor do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2022.
Despacho de 19 de janeiro de 2023:
Licenciado André Vaz Canário - exonerado do cargo de assessor do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2023.
Henrique José Martinho Almeida - exonerado do cargo de motorista do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2023.
Vítor Rafael Santos Mendes - exonerado do cargo de motorista do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, com efeitos a partir do dia 31 de janeiro de 2023.
2 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
316134717
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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