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Despacho (extrato) 2156/2023, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Exoneração de funcionários no Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2156/2023

Sumário: Exoneração de funcionários no Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Por despacho do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Deputado Eurico Brilhante Dias, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, são exonerados os seguintes funcionários:

Despacho de 21 de novembro de 2022:

António José Fernandes Cancela - exonerado do cargo de Adjunto no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 30 de novembro de 2022, inclusive.

Despacho de 11 de janeiro de 2023:

Ana Luís Cleto Vaz Pimentel - exonerada, a seu pedido, do cargo de assessora no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 11 de janeiro de 2023, inclusive.

Despacho de 13 de janeiro de 2023:

João Rafael Fonseca Ramos Aleixo Assunção - exonerado, a seu pedido, do cargo de assessor no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 13 de janeiro de 2023, inclusive.

Pedro Duarte Silva - exonerado, a seu pedido, do cargo de assessor no Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2023, inclusive.

1 de fevereiro de 2023. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

316128634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5236139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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