Resolução do Conselho de Ministros 16/2023, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 31/2023, Série I de 2023-02-13
- Data: 2023-02-13
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Sumário
Altera os critérios do Programa Condomínio de Aldeia e clarifica o modelo de apoios à execução das medidas previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2023
Sumário: Altera os critérios do Programa Condomínio de Aldeia e clarifica o modelo de apoios à execução das medidas previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, o Governo criou o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), enquanto programa estratégico para uma intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e o uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.
O PTP estabeleceu medidas inovadoras, tendo sido objeto de desenvolvimento, entre outros, pelo regime jurídico da reconversão da paisagem, aprovado pelo Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, no âmbito do qual se estabeleceu o regime dos programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP) e das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP).
A par deste desenvolvimento legislativo, teve início a execução das medidas previstas no PTP, designadamente a elaboração de PRGP, a constituição de AIGP e a abertura de avisos para apoio a projetos de «Condomínio de Aldeia» em territórios vulneráveis.
A experiência na aplicação destas medidas revelou a necessidade de introduzir ajustamentos através da alteração efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022, de 7 de janeiro, que adapta o Programa de Transformação da Paisagem ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no sentido de melhorar a eficiência dos mecanismos de operacionalização, assegurando a execução da Componente C08 - Florestas do PRR, com o objetivo de desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
Por sua vez, revela-se agora necessário ajustar os critérios referentes ao Programa Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta, tendo em conta a meta PRR de intervenção em 800 aldeias, procedendo ao alargamento do critério que incide sobre os territórios elegíveis, ao que acresce a concretização e clarificação de conceitos no âmbito deste Programa e da respetiva regulamentação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os anexos iii e v à Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, que passam a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Revogar a subalínea ii) do ponto B do n.º ii do anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 6]
Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta
I - Enquadramento
Em linha com os pressupostos que estiveram na base da criação do Programa 'Aldeia Segura', através da Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, estabelece-se, de forma complementar, o Programa 'Condomínio de Aldeia'.
Esta medida programática do Programa de Transformação da Paisagem (PTP) visa atuar na envolvente das áreas edificadas mais vulneráveis ou críticas, reduzindo a carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo comunidades mais resistentes e adaptadas.
Pretende-se que os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos localizados na envolvente de áreas edificadas, em particular nos territórios com maior ocupação florestal e com um elevado número e dispersão de pequenos lugares, assumam a gestão ativa dos territórios rurais, numa perspetiva colaborativa também com as entidades locais.
Apresenta-se, assim, como um programa de proteção às áreas edificadas com uma elevada percentagem de interface com territórios florestais, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos.
O 'Condomínio de Aldeia' estabelece-se sobretudo nas faixas de gestão de combustível da rede secundária, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) ou dos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PMEGIFR), como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (e. g. fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (e. g. silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade.
Esta alteração do uso do solo tem uma dupla vantagem. Por um lado, a ação concertada gera eficácia, eficiência e rendimento e, por outro, protege as áreas edificadas de potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais, assegurando a manutenção dos residentes e das atividades económicas essenciais para a sustentabilidade da paisagem.
Enquanto programa integrado de apoio, as áreas edificadas devem ser entendidas como comunidades com dinâmicas próprias, requerendo a adoção de modelos de governação que aproximem as políticas públicas das pessoas e que propiciem soluções mais integradas para os problemas específicos destes espaços socioterritoriais. Importa persistir na sensibilização e formação das comunidades para a prevenção das situações de risco, para a conversão do território em paisagens diversificadas e para a valorização dos matos e incultos.
II - Tipologia dos apoios - Condições
A - Objetivo e condições de acesso
A medida programática 'Condomínio de Aldeia' é dirigida aos territórios vulneráveis do PTP, perspetiva a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta na envolvente das áreas edificadas noutros usos, incluindo agricultura de conservação, sistemas agroflorestais ou zonas de pastagem extensivas, com aproveitamento e melhoria da gestão da água através de sistemas de regadio locais, e o fornecimento de serviços de ecossistemas e a proteção da biodiversidade. Pretende-se ainda valorizar os aglomerados rurais do ponto de vista paisagístico, valorizando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança a pessoas, animais e bens. Neste contexto, pretende-se que as intervenções sejam realizadas de forma integrada e agregada, envolvendo a comunidade no seu conjunto - 'Condomínio de Aldeia'.
B - Critérios
i) Beneficiários finais: autarquias locais, entidades intermunicipais, entidades gestoras de operações integradas de gestão da paisagem, organizações de produtores florestais ou agrícolas, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não governamentais de ambiente ou associações de desenvolvimento local, agências de desenvolvimento regional ou outras associações sem fins lucrativos que tenham no seu objeto a promoção do desenvolvimento regional.
ii) (Revogada.)
iii) Territórios elegíveis: as áreas edificadas com extensão da interface direta com territórios florestais igual ou superior a 60 % ou enquadrar-se em freguesias que apresentem um quociente de localização da classe conjunta de uso e ocupação do solo 'área florestal' e 'área de matos' superior a 1, calculado a partir da Carta de Uso e Ocupação do Solo produzida pela Direção-Geral do Território, e a publicar no âmbito de cada aviso do Fundo Ambiental.
iv) Áreas de intervenção: cada 'Condomínio de Aldeia' deve corresponder uma aldeia associada a uma toponímia, devendo as intervenções abranger no mínimo a área ocupada pela faixa de gestão de combustível da rede secundária da área edificada, aprovada no âmbito do PMDFCI ou do PMEGIFR do respetivo município, incluindo as áreas existentes entre o limite das edificações e a faixa, podendo abranger as áreas cujos limites se estendam para além da faixa de gestão de combustível, desde que se garanta contiguidade com as áreas abrangidas.
v) Apresentação de projeto: indicação da área de intervenção, das espécies a instalar e a manter e das intervenções a executar nos cinco anos subsequentes à implementação do projeto, acompanhado da respetiva planta cartográfica.
C - Tipologia e forma dos apoios
As entidades promotoras candidatam-se a apoios disponibilizados pelo Fundo Ambiental, pelo Plano de Recuperação e Resiliência ou por outra fonte de financiamento com origem em fundos da União Europeia, propondo a constituição de 'Condomínio de Aldeia'. Cada candidatura pode incluir um ou mais 'Condomínio de Aldeia', tendo por limite máximo (euro) 50 000,00 por 'Condomínio de Aldeia', sendo os apoios atribuídos de acordo com os critérios definidos nos avisos a publicar.
ANEXO V
(a que se refere o n.º 14)
Modelo de financiamento Multifundo
I - Enquadramento
No quadro de definição e implementação de políticas de apoio ao investimento nos espaços rústicos dos territórios vulneráveis preconiza-se um reforço e restruturação dos apoios, nomeadamente na componente da remuneração dos serviços dos ecossistemas e da manutenção e reforço da biodiversidade nos territórios florestais.
Sendo apenas 2 % da floresta nacional de natureza pública, esta orientação traduzir-se-á em apoios aos produtores florestais e agrícolas mais equitativos e orientados para o ambiente, as alterações climáticas e o território. O objetivo prioritário é diminuir a área ardida média anual, através de melhorias na gestão e no ordenamento do território e de um maior investimento nos povoamentos através de práticas silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos, em particular na prevenção e combate de incêndios e na valorização dos serviços dos ecossistemas.
Para além do reforço substancial do orçamento na área das florestas e da sua orientação para os territórios mais vulneráveis, a introdução da modalidade Multifundos, que integra os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, apresenta-se como o principal elemento inovador e diferenciador. As operações passam a poder beneficiar de apoios ao investimento, por via do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) ou dos programas que lhe venham a suceder, e de apoios à manutenção, por via do Fundo Ambiental, desde que enquadrados com as normas dos respetivos avisos.
Os apoios têm por base o reconhecimento de que os territórios florestais e agroflorestais fornecem, para além dos produtos lenhosos transacionados nos mercados (serviços de aprovisionamento), muitos outros contributos à sociedade. São designados de serviços dos ecossistemas (serviços de regulação, manutenção, resiliência e culturais) e incluem o controlo da erosão, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo, a qualidade da paisagem, as oportunidades de recreio e lazer ou a identidade cultural.
Parte igualmente da constatação que existem territórios florestais onde a ausência ou insuficiência de gestão, decorrente de problemas estruturais (e. g. usos do solo desajustados à aptidão produtiva), limita a produção de serviços de aprovisionamento e contraria o fornecimento de serviços de regulação e manutenção, coincidindo largamente com a elevada vulnerabilidade aos incêndios rurais, a reduzida dimensão da propriedade, os rendimentos agrícolas muito baixos e a queda demográfica acentuada.
Neste âmbito são priorizados os investimentos que visem:
a) O redesenho da paisagem através do estabelecimento de descontinuidades na estrutura das formações vegetais por via da reestruturação dos territórios florestais, da alteração da composição dos povoamentos ou do uso do solo e da constituição de faixas de gestão de combustível e de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, que permitam a compartimentação dos territórios rurais;
b) A expansão de espécies autóctones e/ou de crescimento lento e de projetos de reconversão, nomeadamente de povoamentos de eucalipto de baixa produtividade, para formações florestais de interesse do ponto de vista da proteção e conservação;
c) As áreas percorridas pelos incêndios nos últimos 10 anos, majorando os territórios com perigosidade de incêndio alta e muita alta, que coincidam com as regiões de minifúndio e de montanha;
d) A arborização de áreas de matos e incultos e a recuperação de pastagens;
e) As ações de controlo de invasoras lenhosas;
f) A gestão coletiva dos territórios florestais;
g) Os investimentos que visem aumentar a produtividade dos povoamentos florestais;
h) Os investimentos que prevejam a reconversão e manutenção das explorações agrícolas, silvopastoris (em particular em regime extensivo, de sequeiro, biológico ou associado à pluriatividade) com o objetivo de criar uma paisagem em mosaico;
i) A manutenção das faixas de vegetação ribeirinha ou outras áreas de elevado interesse natural e cultural.
II - Tipologia dos apoios
Os apoios dirigidos aos territórios vulneráveis, têm por base a publicação de avisos e enquadram-se nas seguintes tipologias:
Apoios às ações de investimento;
Apoios à gestão, manutenção e remuneração dos serviços dos ecossistemas.
A - Apoios às ações de investimento a realizar nos territórios vulneráveis
a) As ações de investimento silvícolas a realizar nos territórios florestais (arborizações, rearborizações, beneficiações, aproveitamento da regeneração natural, entre outras) são financiadas pelo FEADER no âmbito das operações previstas nos programas financiados por este fundo, nomeadamente através de avisos emitidos para o efeito, sendo que as condições de acesso, elegibilidades das intervenções e dos beneficiários e cronograma de execução física e financeira, bem como as formas e termos do sistema de monitorização e auditoria, se encontram definidos nos regulamentos de enquadramento do respetivo programa. O nível de apoio varia de acordo com o tipo de operação, a tipologia dos beneficiários e a localização dos investimentos, sendo que o nível máximo de apoio se aplica a projetos submetidos por entidades de gestão coletiva para intervenções com escala territorial relevante. Para as áreas alvo de Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem podem ser definidos apoios específicos, nomeadamente quando prevejam intervenções estruturais do ponto de vista de reconversão da paisagem, tais como novas arborizações com espécies autóctones, gestão dos povoamentos existentes ou criação de mosaicos.
b) Ações de investimento a realizar no âmbito as operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) são financiados pelo PRR ou pelo Fundo Ambiental, nos termos aprovados naquele plano, ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.
B - Apoios à gestão, manutenção e remuneração dos serviços dos ecossistemas
Em complemento às ações de investimento, nomeadamente no âmbito das OIGP, são disponibilizados apoios à gestão, manutenção e à remuneração dos serviços dos ecossistemas, por um período de 20 anos, através da celebração de contratos de gestão de longa duração com o Fundo Ambiental.
Estes apoios, sob forma de uma remuneração-base, são disponibilizados em função do sistema cultural associado à transformação realizada e à dimensão da área gerida, sendo majorados de acordo com o seu contributo para a resiliência ao fogo e, por essa via, para a melhoria das condições de prestação de serviços dos ecossistemas relacionados com o aumento da biodiversidade, com a proteção da água e do solo e com o sequestro de carbono, de forma a assegurar rentabilidades previsíveis e estáveis a médio prazo, aos produtores florestais e agrícolas.
Nestes termos, os apoios são dirigidos a sistemas culturais, sendo atribuído um valor-base, majorado em função dos seguintes fatores:
i) Declive;
ii) Integração em áreas da estrutura da paisagem, que contempla a estrutura ecológica e a estrutura de resiliência aos fogos rurais e que se encontra delineada no projeto da OIGP aprovado;
iii) Integração em sistemas da Reserva Ecológica Nacional associados ao ciclo hidrológico.
Os requisitos dos apoios e os montantes a atribuir são definidos nos termos a regulamentar, nomeadamente através de orientações técnicas e avisos a emitir pelo Fundo Ambiental.»
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Sumário: Altera os critérios do Programa Condomínio de Aldeia e clarifica o modelo de apoios à execução das medidas previstas nas Operações Integradas de Gestão da Paisagem.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, o Governo criou o Programa de Transformação da Paisagem (PTP), enquanto programa estratégico para uma intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e o uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território.
O PTP estabeleceu medidas inovadoras, tendo sido objeto de desenvolvimento, entre outros, pelo regime jurídico da reconversão da paisagem, aprovado pelo Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, no âmbito do qual se estabeleceu o regime dos programas de reordenamento e gestão da paisagem (PRGP) e das áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP).
A par deste desenvolvimento legislativo, teve início a execução das medidas previstas no PTP, designadamente a elaboração de PRGP, a constituição de AIGP e a abertura de avisos para apoio a projetos de «Condomínio de Aldeia» em territórios vulneráveis.
A experiência na aplicação destas medidas revelou a necessidade de introduzir ajustamentos através da alteração efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2022, de 7 de janeiro, que adapta o Programa de Transformação da Paisagem ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no sentido de melhorar a eficiência dos mecanismos de operacionalização, assegurando a execução da Componente C08 - Florestas do PRR, com o objetivo de desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial.
Por sua vez, revela-se agora necessário ajustar os critérios referentes ao Programa Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta, tendo em conta a meta PRR de intervenção em 800 aldeias, procedendo ao alargamento do critério que incide sobre os territórios elegíveis, ao que acresce a concretização e clarificação de conceitos no âmbito deste Programa e da respetiva regulamentação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os anexos iii e v à Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual, que passam a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Revogar a subalínea ii) do ponto B do n.º ii do anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, na sua redação atual.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO III
[a que se refere a alínea c) do n.º 6]
Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta
I - Enquadramento
Em linha com os pressupostos que estiveram na base da criação do Programa 'Aldeia Segura', através da Resolução do Conselho Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, estabelece-se, de forma complementar, o Programa 'Condomínio de Aldeia'.
Esta medida programática do Programa de Transformação da Paisagem (PTP) visa atuar na envolvente das áreas edificadas mais vulneráveis ou críticas, reduzindo a carga de combustível, fomentando a função produtiva do solo e garantindo comunidades mais resistentes e adaptadas.
Pretende-se que os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos localizados na envolvente de áreas edificadas, em particular nos territórios com maior ocupação florestal e com um elevado número e dispersão de pequenos lugares, assumam a gestão ativa dos territórios rurais, numa perspetiva colaborativa também com as entidades locais.
Apresenta-se, assim, como um programa de proteção às áreas edificadas com uma elevada percentagem de interface com territórios florestais, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos.
O 'Condomínio de Aldeia' estabelece-se sobretudo nas faixas de gestão de combustível da rede secundária, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) ou dos Programas Municipais de Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PMEGIFR), como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (e. g. fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (e. g. silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade.
Esta alteração do uso do solo tem uma dupla vantagem. Por um lado, a ação concertada gera eficácia, eficiência e rendimento e, por outro, protege as áreas edificadas de potenciais consequências resultantes da ocorrência de incêndios rurais, assegurando a manutenção dos residentes e das atividades económicas essenciais para a sustentabilidade da paisagem.
Enquanto programa integrado de apoio, as áreas edificadas devem ser entendidas como comunidades com dinâmicas próprias, requerendo a adoção de modelos de governação que aproximem as políticas públicas das pessoas e que propiciem soluções mais integradas para os problemas específicos destes espaços socioterritoriais. Importa persistir na sensibilização e formação das comunidades para a prevenção das situações de risco, para a conversão do território em paisagens diversificadas e para a valorização dos matos e incultos.
II - Tipologia dos apoios - Condições
A - Objetivo e condições de acesso
A medida programática 'Condomínio de Aldeia' é dirigida aos territórios vulneráveis do PTP, perspetiva a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta na envolvente das áreas edificadas noutros usos, incluindo agricultura de conservação, sistemas agroflorestais ou zonas de pastagem extensivas, com aproveitamento e melhoria da gestão da água através de sistemas de regadio locais, e o fornecimento de serviços de ecossistemas e a proteção da biodiversidade. Pretende-se ainda valorizar os aglomerados rurais do ponto de vista paisagístico, valorizando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantido maior segurança a pessoas, animais e bens. Neste contexto, pretende-se que as intervenções sejam realizadas de forma integrada e agregada, envolvendo a comunidade no seu conjunto - 'Condomínio de Aldeia'.
B - Critérios
i) Beneficiários finais: autarquias locais, entidades intermunicipais, entidades gestoras de operações integradas de gestão da paisagem, organizações de produtores florestais ou agrícolas, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não governamentais de ambiente ou associações de desenvolvimento local, agências de desenvolvimento regional ou outras associações sem fins lucrativos que tenham no seu objeto a promoção do desenvolvimento regional.
ii) (Revogada.)
iii) Territórios elegíveis: as áreas edificadas com extensão da interface direta com territórios florestais igual ou superior a 60 % ou enquadrar-se em freguesias que apresentem um quociente de localização da classe conjunta de uso e ocupação do solo 'área florestal' e 'área de matos' superior a 1, calculado a partir da Carta de Uso e Ocupação do Solo produzida pela Direção-Geral do Território, e a publicar no âmbito de cada aviso do Fundo Ambiental.
iv) Áreas de intervenção: cada 'Condomínio de Aldeia' deve corresponder uma aldeia associada a uma toponímia, devendo as intervenções abranger no mínimo a área ocupada pela faixa de gestão de combustível da rede secundária da área edificada, aprovada no âmbito do PMDFCI ou do PMEGIFR do respetivo município, incluindo as áreas existentes entre o limite das edificações e a faixa, podendo abranger as áreas cujos limites se estendam para além da faixa de gestão de combustível, desde que se garanta contiguidade com as áreas abrangidas.
v) Apresentação de projeto: indicação da área de intervenção, das espécies a instalar e a manter e das intervenções a executar nos cinco anos subsequentes à implementação do projeto, acompanhado da respetiva planta cartográfica.
C - Tipologia e forma dos apoios
As entidades promotoras candidatam-se a apoios disponibilizados pelo Fundo Ambiental, pelo Plano de Recuperação e Resiliência ou por outra fonte de financiamento com origem em fundos da União Europeia, propondo a constituição de 'Condomínio de Aldeia'. Cada candidatura pode incluir um ou mais 'Condomínio de Aldeia', tendo por limite máximo (euro) 50 000,00 por 'Condomínio de Aldeia', sendo os apoios atribuídos de acordo com os critérios definidos nos avisos a publicar.
ANEXO V
(a que se refere o n.º 14)
Modelo de financiamento Multifundo
I - Enquadramento
No quadro de definição e implementação de políticas de apoio ao investimento nos espaços rústicos dos territórios vulneráveis preconiza-se um reforço e restruturação dos apoios, nomeadamente na componente da remuneração dos serviços dos ecossistemas e da manutenção e reforço da biodiversidade nos territórios florestais.
Sendo apenas 2 % da floresta nacional de natureza pública, esta orientação traduzir-se-á em apoios aos produtores florestais e agrícolas mais equitativos e orientados para o ambiente, as alterações climáticas e o território. O objetivo prioritário é diminuir a área ardida média anual, através de melhorias na gestão e no ordenamento do território e de um maior investimento nos povoamentos através de práticas silvícolas mais eficientes no uso dos recursos e na gestão de riscos, em particular na prevenção e combate de incêndios e na valorização dos serviços dos ecossistemas.
Para além do reforço substancial do orçamento na área das florestas e da sua orientação para os territórios mais vulneráveis, a introdução da modalidade Multifundos, que integra os instrumentos de financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Ambiental, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia, apresenta-se como o principal elemento inovador e diferenciador. As operações passam a poder beneficiar de apoios ao investimento, por via do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) ou dos programas que lhe venham a suceder, e de apoios à manutenção, por via do Fundo Ambiental, desde que enquadrados com as normas dos respetivos avisos.
Os apoios têm por base o reconhecimento de que os territórios florestais e agroflorestais fornecem, para além dos produtos lenhosos transacionados nos mercados (serviços de aprovisionamento), muitos outros contributos à sociedade. São designados de serviços dos ecossistemas (serviços de regulação, manutenção, resiliência e culturais) e incluem o controlo da erosão, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo, a qualidade da paisagem, as oportunidades de recreio e lazer ou a identidade cultural.
Parte igualmente da constatação que existem territórios florestais onde a ausência ou insuficiência de gestão, decorrente de problemas estruturais (e. g. usos do solo desajustados à aptidão produtiva), limita a produção de serviços de aprovisionamento e contraria o fornecimento de serviços de regulação e manutenção, coincidindo largamente com a elevada vulnerabilidade aos incêndios rurais, a reduzida dimensão da propriedade, os rendimentos agrícolas muito baixos e a queda demográfica acentuada.
Neste âmbito são priorizados os investimentos que visem:
a) O redesenho da paisagem através do estabelecimento de descontinuidades na estrutura das formações vegetais por via da reestruturação dos territórios florestais, da alteração da composição dos povoamentos ou do uso do solo e da constituição de faixas de gestão de combustível e de áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível, que permitam a compartimentação dos territórios rurais;
b) A expansão de espécies autóctones e/ou de crescimento lento e de projetos de reconversão, nomeadamente de povoamentos de eucalipto de baixa produtividade, para formações florestais de interesse do ponto de vista da proteção e conservação;
c) As áreas percorridas pelos incêndios nos últimos 10 anos, majorando os territórios com perigosidade de incêndio alta e muita alta, que coincidam com as regiões de minifúndio e de montanha;
d) A arborização de áreas de matos e incultos e a recuperação de pastagens;
e) As ações de controlo de invasoras lenhosas;
f) A gestão coletiva dos territórios florestais;
g) Os investimentos que visem aumentar a produtividade dos povoamentos florestais;
h) Os investimentos que prevejam a reconversão e manutenção das explorações agrícolas, silvopastoris (em particular em regime extensivo, de sequeiro, biológico ou associado à pluriatividade) com o objetivo de criar uma paisagem em mosaico;
i) A manutenção das faixas de vegetação ribeirinha ou outras áreas de elevado interesse natural e cultural.
II - Tipologia dos apoios
Os apoios dirigidos aos territórios vulneráveis, têm por base a publicação de avisos e enquadram-se nas seguintes tipologias:
Apoios às ações de investimento;
Apoios à gestão, manutenção e remuneração dos serviços dos ecossistemas.
A - Apoios às ações de investimento a realizar nos territórios vulneráveis
a) As ações de investimento silvícolas a realizar nos territórios florestais (arborizações, rearborizações, beneficiações, aproveitamento da regeneração natural, entre outras) são financiadas pelo FEADER no âmbito das operações previstas nos programas financiados por este fundo, nomeadamente através de avisos emitidos para o efeito, sendo que as condições de acesso, elegibilidades das intervenções e dos beneficiários e cronograma de execução física e financeira, bem como as formas e termos do sistema de monitorização e auditoria, se encontram definidos nos regulamentos de enquadramento do respetivo programa. O nível de apoio varia de acordo com o tipo de operação, a tipologia dos beneficiários e a localização dos investimentos, sendo que o nível máximo de apoio se aplica a projetos submetidos por entidades de gestão coletiva para intervenções com escala territorial relevante. Para as áreas alvo de Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem podem ser definidos apoios específicos, nomeadamente quando prevejam intervenções estruturais do ponto de vista de reconversão da paisagem, tais como novas arborizações com espécies autóctones, gestão dos povoamentos existentes ou criação de mosaicos.
b) Ações de investimento a realizar no âmbito as operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) são financiados pelo PRR ou pelo Fundo Ambiental, nos termos aprovados naquele plano, ou de outras fontes de financiamento com origem em fundos da União Europeia.
B - Apoios à gestão, manutenção e remuneração dos serviços dos ecossistemas
Em complemento às ações de investimento, nomeadamente no âmbito das OIGP, são disponibilizados apoios à gestão, manutenção e à remuneração dos serviços dos ecossistemas, por um período de 20 anos, através da celebração de contratos de gestão de longa duração com o Fundo Ambiental.
Estes apoios, sob forma de uma remuneração-base, são disponibilizados em função do sistema cultural associado à transformação realizada e à dimensão da área gerida, sendo majorados de acordo com o seu contributo para a resiliência ao fogo e, por essa via, para a melhoria das condições de prestação de serviços dos ecossistemas relacionados com o aumento da biodiversidade, com a proteção da água e do solo e com o sequestro de carbono, de forma a assegurar rentabilidades previsíveis e estáveis a médio prazo, aos produtores florestais e agrícolas.
Nestes termos, os apoios são dirigidos a sistemas culturais, sendo atribuído um valor-base, majorado em função dos seguintes fatores:
i) Declive;
ii) Integração em áreas da estrutura da paisagem, que contempla a estrutura ecológica e a estrutura de resiliência aos fogos rurais e que se encontra delineada no projeto da OIGP aprovado;
iii) Integração em sistemas da Reserva Ecológica Nacional associados ao ciclo hidrológico.
Os requisitos dos apoios e os montantes a atribuir são definidos nos termos a regulamentar, nomeadamente através de orientações técnicas e avisos a emitir pelo Fundo Ambiental.»
116153071
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232859.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-06-26 -
Decreto-Lei
28-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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