A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2099/2023, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação de especialista para o Gabinete de Apoio aos Magistrados do Ministério Público nas áreas de urbanismo/engenharia/arquitetura (Aviso n.º 2697/2022)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2099/2023

Sumário: Designação de especialista para o Gabinete de Apoio aos Magistrados do Ministério Público nas áreas de urbanismo/engenharia/arquitetura (Aviso 2697/2022).

Por Despachos da Procuradora-Geral da República de 9 e de 30 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 35.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, foi designado, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023, em comissão de serviço e pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, para o exercício de funções de especialista nas áreas de urbanismo/engenharia/arquitetura, no gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público de Lisboa, o Licenciado em Engenharia Civil Nuno Miguel Patrocínio de Sousa.

30 de dezembro de 2022. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Ana Cristina Vicente, procuradora-geral-adjunta.

316113049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda