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Despacho (extrato) 2090/2023, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação nos cargos de subdiretora e adjuntas do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2090/2023

Sumário: Nomeação nos cargos de subdiretora e adjuntas do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos.

No uso das competências que me são atribuídas, e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 20 de julho, nomeio para o exercício das funções de Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Arruda dos Vinhos, a Professora do Quadro de Agrupamento Maria Eduarda dos Reis de Sousa, do Grupo de Recrutamento 110, para o exercício das funções de Adjunta do Diretor e Vice-Presidente do Conselho Administrativo a Educadora de Infância do Quadro de Agrupamento Ilda Maria Martins Leitão Rodrigues, Grupo de Recrutamento 100 e para o exercício das funções de Adjunta do Diretor Maria da Conceição Galhardas Inácio Branco, Grupo 110, com efeitos a 16 de janeiro de 2023.

30 de janeiro de 2023. - O Diretor, João António Morgado Raposo Cruz Moreira.

316117059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5232670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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