Aviso (extrato) 2802/2023, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência da República - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
- Fonte: Diário da República n.º 30/2023, Série II de 2023-02-10
- Data: 2023-02-10
- Parte: A
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão da Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar ao General de Exército Amador Enseñat y Berea
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2802/2023
Sumário: Concessão da Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar ao General de Exército Amador Enseñat y Berea.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida ao General de Exército Amador Enseñat y Berea, de nacionalidade espanhola, a Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar.
30 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral das Ordens, Ana Cristina Baptista.
316125337
Sumário: Concessão da Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar ao General de Exército Amador Enseñat y Berea.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:
É concedida ao General de Exército Amador Enseñat y Berea, de nacionalidade espanhola, a Grã-Cruz da Medalha de Mérito Militar.
30 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral das Ordens, Ana Cristina Baptista.
316125337
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5230641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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