Portaria 704/93
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o programa correspondente à prova de Geometria Descritiva, código 40, constante do anexo II à Portaria 8/93, de 5 de Janeiro, é o de Geometria Descritiva A do 12.º ano, e não o B, como erradamente se indica naquele anexo.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Julho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.