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Édito 27/2023, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Anulação do Édito n.º 6/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023

Texto do documento

Édito n.º 27/2023

Sumário: Anulação do Édito n.º 6/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023.

Anulação do Édito n.º 6/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023

Considerando o Édito n.º 6/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República, referente ao Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, para a habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos se encontra impreciso:

Determino a anulação do referido Édito n.º 6/2023.

10 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino TGen.

316058667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5228134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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