Édito n.º 27/2023
Sumário: Anulação do Édito n.º 6/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023.
Anulação do Édito n.º 6/2023 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023
Considerando o Édito n.º 6/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República, referente ao Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, para a habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos se encontra impreciso:
Determino a anulação do referido Édito n.º 6/2023.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino TGen.
316058667
Édito 27/2023, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 28/2023, Série II de 2023-02-08
- Data: 2023-02-08
- Parte: C
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Sumário
Anulação do Édito n.º 6/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023
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Anexos
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