Despacho 137/ME/93, de 13 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [162], de 13.07.1993, Pág. 7465
- Data: 1993-07-13
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Sumário
DETERMINA QUE SEJA VEDADA A ENTRADA A VENDEDORES OU COMERCIANTES DE ARTIGOS E OBJECTOS DE NATUREZA DIVERSA QUE SE DIRIJAM A ORGANISMOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM O OBJECTIVO DE PROCEDER A SUA VENDA OU RESPECTIVA COBRANCA.
Aviso
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