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Despacho (extrato) 1867/2023, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na Direção de Serviços Regional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1867/2023

Sumário: Delegação de competências na Direção de Serviços Regional.

Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, e da alínea f) do artigo 5.º da Portaria 30/2012, de 31 de janeiro, alterada pela Portaria 123/2019, de 30 de abril, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Diretor de Serviços, Jorge Carlos Miranda de Oliveira, e, na sua ausência ou impedimento, na Conselheira de Embaixada, Filipa Maria Correia de Sampaio Calheiros Ponces, e na Técnica Superior, Ana Lúcia Oliveira Brigeiro, a exercer funções na Direção de Serviços Regional, a competência para assinatura de declarações alusivas ao reconhecimento das assinaturas dos funcionários consulares portugueses quando não estiverem autenticadas com o selo branco ou ofereçam dúvidas, bem como para atestar que os funcionários das missões diplomáticas e consulares, acreditadas em Portugal, e que procedem à assinatura, com ou sem aposição de selo e carimbo, de documentos relativos a essas Missões para efeitos de instrução de procedimentos administrativos junto de entidades portuguesas, se encontram identificados, nessa qualidade, nos registos da DGACCP, podendo utilizar, para o efeito, a assinatura eletrónica com atributos profissionais nos termos dos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, e do artigo 11.º da Portaria 73/2018, de 12 de março.

16 de janeiro de 2023. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz.

316103572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5226137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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