Despacho Conjunto DIDC111/93, de 20 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168]SUPL, de 20.07.1993, Pág. 7 720(4)
- Data: 1993-07-20
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Sumário
ATRIBUI AO PESSOAL DA LISTA ANEXA A QUALIDADE DE EXCEDENTE A INTEGRAR NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.
Aviso
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