Declaração de Retificação 101/2023, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Almeida
- Fonte: Diário da República n.º 26/2023, Série II de 2023-02-06
- Data: 2023-02-06
- Parte: H
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Sumário
Retifica o Aviso n.º 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 101/2023
Sumário: Retifica o Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022.
Por ter saído com inexatidão o aviso que tornou público a abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Almeida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
1 - Na alínea a) do n.º 13 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 45 %;
Avaliação Psicológica (AP) 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %.»
deve ler-se:
«a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 60 %;
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40 %.»
2 - No n.º 13.2 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos de modo a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.»
deve ler-se:
«Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Candidatos que obtiverem a menção classificativa de Não Apto serão excluídos.»
3 - No n.º 13.5 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências identificadas para a área funcional em causa, são as seguintes:
Realização e Orientação para Resultados;
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada da seguinte forma:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.»
deve ler-se:
«Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através da interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:
Realização e Orientação para Resultados;
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência a os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato
A entrevista será valorada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do estabelecido no ponto 1 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.»
4 - No n.º 14 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«CF = 45 % (PEC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»
deve ler-se:
«CF = 60 % (PEC) + 40 % (EAC)
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.»
26 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro Machado.
316105719
Sumário: Retifica o Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022.
Por ter saído com inexatidão o aviso que tornou público a abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Almeida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
1 - Na alínea a) do n.º 13 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 45 %;
Avaliação Psicológica (AP) 25 %;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 30 %.»
deve ler-se:
«a) Nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção serão:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 60 %;
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 40 %.»
2 - No n.º 13.2 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos de modo a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorado da seguinte forma:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.»
deve ler-se:
«Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Candidatos que obtiverem a menção classificativa de Não Apto serão excluídos.»
3 - No n.º 13.5 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências identificadas para a área funcional em causa, são as seguintes:
Realização e Orientação para Resultados;
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada da seguinte forma:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.»
deve ler-se:
«Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada através da interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado e versará sobre os seguintes aspetos:
Realização e Orientação para Resultados;
Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência a os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Trabalho de Equipa e Cooperação;
Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
A entrevista de avaliação de competências deve permitir ainda a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato
A entrevista será valorada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos do estabelecido no ponto 1 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.»
4 - No n.º 14 do Aviso 20122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022:
Onde se lê:
«CF = 45 % (PEC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS)
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»
deve ler-se:
«CF = 60 % (PEC) + 40 % (EAC)
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.»
26 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António José Monteiro Machado.
316105719
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224238.dre.pdf .
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