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Regulamento (extrato) 186/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2023

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 186/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2023.

Aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2023

No âmbito da aprovação do Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2023, em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, datada de 13 de dezembro de 2022, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, datada de 17 de dezembro de 2022, e no cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo Diploma, na sua atual redação, dada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar, alterar e extinguir unidades orgânicas flexíveis, assim como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

Nos termos das alíneas a), c) e d) do artigo 6.º do suprarreferido Decreto-lei compete à Assembleia Municipal aprovar o modelo de estrutura orgânica, assim como definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e definir o número máximo total de subunidades orgânicas.

Considerando que as alterações na estrutura orgânica das autarquias devem obrigatoriamente ser precedidas da elaboração de um regulamento, procede-se assim à publicação do regulamento de organização dos serviços do Município de Alfândega da Fé.

Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento Interno dos Serviços Municipais do Município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 01 de setembro de 2022, pelo aviso 852/2022.

O Regulamento Interno dos Serviços Municipais para o Ano de 2023 e respectivo Organograma encontra-se disponível para consulta na sua íntegra no site do Município de Alfândega da Fé, sito em https://www.cm-alfandegadafe.pt (pasta "estrutura orgânica").

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

17 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

316082894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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