Regulamento (extrato) 185/2023, de 6 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 26/2023, Série II de 2023-02-06
- Data: 2023-02-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.
Pelo presente despacho, o Conselho de Gestão publica o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que se inclui em anexo e do qual faz parte integrante.
5 de janeiro de 2023. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor José Júlio Alferes.
ANEXO
Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Considerando que a Lei 18/2016 de 20 de junho estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas;
Considerando os artigos 30.º a 33.º-A e 71.º da Secção II, do Capítulo IlI, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio;
Considerando o estabelecido no Despacho 317/81 do Ministério da Educação e das Universidades;
Considerando os artigos 4.º e 5.º do Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010;
Considerando o Ofício Circular n.º 2/2020 da Senhor Reitor, divulgado pelo Despacho 0364/20 do Senhor Diretor, que estabelece que o pessoal especialmente contratado a 100 % está obrigado, em princípio, à prestação de 12 horas de aulas semanais;
Considerando que os docentes convidados podem estar isentos da obrigatoriedade de fazer investigação na universidade ou instituto universitário, donde resulta a não inclusão, nos respetivos horários, desta componente;
O Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Contratação de Professores convidados, Assistentes convidados e Leitores
1 - Quando reconhecidas e comprovadas curricularmente pelo Conselho Científico as competências científica, pedagógica e ou profissional pode, excecionalmente, o Professor convidado ser contratado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva.
2 - O pessoal docente em regime de tempo parcial aufere uma remuneração percentual correspondente à categoria equivalente da carreira e nível remuneratório de tempo integral, sem dedicação exclusiva.
3 - O valor percentual no número anterior é, em regra, função do número de horas letivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
4 - Sem prejuízo do número anterior, pode o diretor, em casos excecionais e devidamente justificados, autorizar que o número de horas letivas semanais do docente convidado corresponda às do docente de carreira.
5 - O presente regulamento não se aplica a contratações que sejam necessárias no âmbito de projetos financiados e que tenham regulamentação específica.
Artigo 2.º
Contratação de Monitores
Os Monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial e auferem 40 % da remuneração correspondente ao Assistente Estagiário em regime de tempo integral.
Artigo 3.º
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que venham a surgir na aplicação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.
316105119
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2016-06-20 -
Lei
18/2016 -
Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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