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Regulamento (extrato) 185/2023, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 185/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.

Pelo presente despacho, o Conselho de Gestão publica o Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que se inclui em anexo e do qual faz parte integrante.

5 de janeiro de 2023. - O Diretor da Faculdade, Prof. Doutor José Júlio Alferes.

ANEXO

Regulamento de Contratação e Remuneração dos Docentes Especialmente Contratados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Considerando que a Lei 18/2016 de 20 de junho estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas;

Considerando os artigos 30.º a 33.º-A e 71.º da Secção II, do Capítulo IlI, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio;

Considerando o estabelecido no Despacho 317/81 do Ministério da Educação e das Universidades;

Considerando os artigos 4.º e 5.º do Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010;

Considerando o Ofício Circular n.º 2/2020 da Senhor Reitor, divulgado pelo Despacho 0364/20 do Senhor Diretor, que estabelece que o pessoal especialmente contratado a 100 % está obrigado, em princípio, à prestação de 12 horas de aulas semanais;

Considerando que os docentes convidados podem estar isentos da obrigatoriedade de fazer investigação na universidade ou instituto universitário, donde resulta a não inclusão, nos respetivos horários, desta componente;

O Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Contratação de Professores convidados, Assistentes convidados e Leitores

1 - Quando reconhecidas e comprovadas curricularmente pelo Conselho Científico as competências científica, pedagógica e ou profissional pode, excecionalmente, o Professor convidado ser contratado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva.

2 - O pessoal docente em regime de tempo parcial aufere uma remuneração percentual correspondente à categoria equivalente da carreira e nível remuneratório de tempo integral, sem dedicação exclusiva.

3 - O valor percentual no número anterior é, em regra, função do número de horas letivas semanais, em média anual ou semestral consoante a duração do contrato, de acordo com a tabela seguinte:



(ver documento original)

4 - Sem prejuízo do número anterior, pode o diretor, em casos excecionais e devidamente justificados, autorizar que o número de horas letivas semanais do docente convidado corresponda às do docente de carreira.

5 - O presente regulamento não se aplica a contratações que sejam necessárias no âmbito de projetos financiados e que tenham regulamentação específica.

Artigo 2.º

Contratação de Monitores

Os Monitores são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial e auferem 40 % da remuneração correspondente ao Assistente Estagiário em regime de tempo integral.

Artigo 3.º

Casos omissos e dúvidas de interpretação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que venham a surgir na aplicação deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.

316105119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5224226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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