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Despacho 54/SERN/93, de 13 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [162], de 13.07.1993, Pág. 7480
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Sumário

DETERMINA QUE O INSTITUTO DA ÁGUA (INAG) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN) NO LICENCIAMENTO DE DESCARGAS DE ÁGUAS RESIDUAIS DEVEM VERIFICAR DE FORMA EXPEDITA SE O PEDIDO VEM INSTRUIDO COM TODOS OS ELEMENTOS NECESSARIOS QUE LHE PERMITAM INTERVIR SEMPRE QUE SE DETECTEM SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO DAS CONDICOES DE DESCARGA ESTABELECIDAS NO ACTO DE LICENCIAMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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