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Aviso 4/2023, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011

Texto do documento

Aviso 4/2023

Sumário: Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.

Por ordem superior se torna público que, a 24 de agosto de 2012 e a 12 de setembro de 2022, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Ministério das Finanças da República Democrática de Timor-Leste e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 112/2012, de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 139/2012, de 31 de julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2012.

Nos termos do seu artigo 31.º, a Convenção entrou em vigor em 12 de outubro de 2022.

Direção-Geral de Política Externa, 27 de janeiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.

116110335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5220632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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