Aviso 4/2023
Sumário: Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.
Por ordem superior se torna público que, a 24 de agosto de 2012 e a 12 de setembro de 2022, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Ministério das Finanças da República Democrática de Timor-Leste e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 112/2012, de 8 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 139/2012, de 31 de julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2012.
Nos termos do seu artigo 31.º, a Convenção entrou em vigor em 12 de outubro de 2022.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de janeiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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Aviso 4/2023, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 24/2023, Série I de 2023-02-02
- Data: 2023-02-02
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Sumário
Entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 27 de setembro de 2011
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Anexos
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