Despacho (extrato) 1624/2023, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 23/2023, Série II de 2023-02-01
- Data: 2023-02-01
- Parte: C
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Sumário
Exoneração de funções de Frontino Manuel Serra Dias
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 1624/2023
Sumário: Exoneração de funções de Frontino Manuel Serra Dias.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, de 19 de dezembro de 2022, foi extinto o vínculo de emprego público do Técnico de Justiça Adjunto, Frontino Manuel Serra Dias, pertencente ao mapa de pessoal do núcleo de Portalegre do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, por exoneração de funções, requerido ao abrigo do disposto no artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 12/01/2023.
24/01/2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
316098032
Sumário: Exoneração de funções de Frontino Manuel Serra Dias.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, de 19 de dezembro de 2022, foi extinto o vínculo de emprego público do Técnico de Justiça Adjunto, Frontino Manuel Serra Dias, pertencente ao mapa de pessoal do núcleo de Portalegre do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, por exoneração de funções, requerido ao abrigo do disposto no artigo 305.º da LTFP, com efeitos a partir de 12/01/2023.
24/01/2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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