A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2246/2023, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental, na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, de Vítor Manuel Antunes Branco e Telmo Alexandre Marques da Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2246/2023

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental, na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, de Vítor Manuel Antunes Branco e Telmo Alexandre Marques da Silva.

Nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, após homologação da Ata de Avaliação Final do Júri constituído para o efeito, torna-se público que na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na carreira de Técnico de Informática e na categoria de técnico de informática grau 1 nível 1, na Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria Geral deste Ministério, concluíram com sucesso, o período experimental, os seguintes trabalhadores:

Vítor Manuel Antunes Branco - com a avaliação final de 18 valores;

Telmo Alexandre Marques da Silva - com a avaliação final de 17 valores

20 de janeiro de 2023. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

316092346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda