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Aviso (extrato) 2246/2023, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental, na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, de Vítor Manuel Antunes Branco e Telmo Alexandre Marques da Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2246/2023

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental, na carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, de Vítor Manuel Antunes Branco e Telmo Alexandre Marques da Silva.

Nos termos dos artigos 45.º e seguintes do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, após homologação da Ata de Avaliação Final do Júri constituído para o efeito, torna-se público que na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na carreira de Técnico de Informática e na categoria de técnico de informática grau 1 nível 1, na Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria Geral deste Ministério, concluíram com sucesso, o período experimental, os seguintes trabalhadores:

Vítor Manuel Antunes Branco - com a avaliação final de 18 valores;

Telmo Alexandre Marques da Silva - com a avaliação final de 17 valores

20 de janeiro de 2023. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

316092346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5219633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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