Aviso (extrato) 2096/2023, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Carapito
- Fonte: Diário da República n.º 21/2023, Série II de 2023-01-30
- Data: 2023-01-30
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, abreviadamente designada por Portaria, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta no uso da sua competência prevista na alínea f), do n.º 1, do artigo 18, do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia:
Um posto de trabalho, na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso da carreira de assistente operacional, carateriza-se pelo exercício de funções da carreira e categoria de assistente operacional, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e descritas no mapa de pessoal da Freguesia para o ano de 2023 (grau de complexidade 1) e no aviso de abertura.
3 - Requisitos habilitacionais: titularidade escolaridade mínima obrigatória. Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril de 2019, adverte-se que pode haver lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.
4 - Requisitos específicos: Carta condução, com o grupo II averbado.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt.
16 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Carlos Tenreiro Ferreira.
316071286
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216361.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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