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Aviso (extrato) 2095/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2095/2023

Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2022/09/21, conforme consta do edital 29/2023, datado de 2023/01/11.

Projeto de Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira

Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Nota Justificativa

O Regulamento Municipal de Trânsito da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que o presente projeto de alterações ao Regulamento de Trânsito da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, nomeadamente relativo à Urbanização Tágides Parque, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 2022/09/21, vai ser objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, as quais devem ser redigidas por escrito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Loja do Munícipe, Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, Quinta da Mina, 2600-076 Vila Franca de Xira ou via correio eletrónico para o endereço lojadomunicipe@cm-vfxira.pt.

Urbanização Tágides Parque

Trânsito de veículos:

Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte nos seguintes locais e arruamentos:

Rua das Violetas;

Rua dos Girassóis;

Rua dos Lírios.

Proibido o trânsito de veículos no sentido este-oeste nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Mário de Sá Carneiro, entre os n.os 20 e 28 da Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;

Proibido o trânsito de veículos no sentido oeste-este nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Mário de Sá Carneiro, entre os n.os 8 e 18 da Rua Dr. Francisco Sá Carneiro;

Rua dos Goivos.

Arruamentos com prioridade:

Perde a prioridade todo o veículo que sai das praças, pracetas, parques de estacionamento e arruamentos a seguir indicados:

Rua dos Goivos para a Avenida Póvoa de D. Martinho (revogado);

Rua das Violetas para a Avenida Póvoa de D. Martinho (revogado);

Rua Grão Vasco para a Avenida Póvoa de D. Martinho (revogado);

Rua José Malhoa para a Avenida Póvoa de D. Martinho (revogado).

É obrigatório parar nos seguintes cruzamentos e entroncamentos:

Saída da Rua Mário de Sá Carneiro para a Rua Dr. Francisco de Sá Carneiro;

Saída da Rua dos Goivos para a Rua Dr. Francisco de Sá Carneiro;

Saída da Rua das Violetas para a Avenida Póvoa de D. Martinho;

Saída da Rua Grão Vasco para a Avenida Póvoa de D. Martinho;

Saída da Rua José Malhoa para a Avenida Póvoa de D. Martinho;

Saída da Rua da Azóia para a Rua Luís Sá.

13 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

316067171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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