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Edital (extrato) 184/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Zona Industrial de Penela - fases 1 e 2

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 184/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento da Zona Industrial de Penela - fases 1 e 2.

Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, que por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 5 de abril de 2021 e aprovação da Assembleia Municipal do dia 9 de abril de 2021, foi aprovada a 1.ª alteração ao Regulamento da Zona Industrial de Penela, referente à fase 1 e a 2.ª alteração ao Regulamento da Zona Industrial de Penela, referente à fase 2, consistindo na alteração à redação de alguns dos seus artigos, que a seguir se reproduzem. Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se o presente edital e em anexo a versão final dos artigos alterados, relativos aos Regulamentos da Zona Industrial de Penela, fase 1 e fase 2.

28 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.

«Regulamento da Zona Industrial de Penela, fase 1

1 - Parâmetros urbanísticos

1.1 - O índice de ocupação das construções não poderá exceder 60 % da área total do lote.

1.2 - Os logradouros terão uma área máxima de impermeabilização de 80 %, admitindo-se uma área máxima de impermeabilização de 100 % nas situações em que a legislação especifica ou entidades externas, em função da atividade, exijam pavimentos exteriores impermeabilizados.

1.3 - O número máximo de pisos acima da cota de soleira é de dois, podendo admitir-se a introdução de caves para estacionamento e arrumos, sem pé-direito regulamentar, relativo ao uso principal; 2. O afastamento mínimo aos limites do lote será de:

2.1 - 7.0 metros à frente do lote;

2.2 - 7.0 metros de afastamento laterais do lote;

2.3 - [...]

2.4 - 9,0 metros ao limite posterior do lote;

2.5 - Em caso de ampliação de edifícios, admite-se a manutenção dos alinhamentos já existentes;

2.6 - Excetua-se do ponto 2.1, situações em que o alinhamento frontal esteja já definido pelas construções nos lotes adjacentes, nas duas laterais do terreno.

3 - A altura máxima de qualquer corpo do edifício não poderá ultrapassar 12 m, com exceção de instalações técnicas devidamente justificadas.

4 - Deverá ter-se em conta a criação de espaços verdes, com áreas nunca exteriores a 4 %

da área total do lote, cujo arranjo e conservação deverá seguir as prescrições emanadas dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Penela, excetuando-se a situação de impermeabilização de 100 % prevista no ponto 1.2.

5 - [...]»

«Regulamento da Zona Industrial de Penela, fase 2

[...]

Artigo 11.º

Condições de ocupações dos lotes

a) Será permitida a junção de dois ou mais lotes, devendo as edificações respeitar os polígonos de implantação definidos na planta síntese, sem ultrapassar o máximo de 0.6 de índice de ocupação. Nestes casos é possível anular os logradouros existentes entre eles;

b) [...]

c) [...]

d) O número máximo de pisos acima da cota de soleira é de dois, podendo admitir-se a introdução de caves para estacionamento e arrumos, sem pé-direito regulamentar relativo ao uso principal;

e) A altura máxima de qualquer corpo do edifício não poderá ultrapassar 12 m, com exceção de instalações técnicas devidamente justificadas;

f) [...]

g) [...]

h) Os logradouros terão uma área máxima de impermeabilização de 80 %, admitindo-se uma área máxima de impermeabilização de 100 % nas situações em que a legislação especifica ou entidades externas, em função da atividade, exijam os pavimentos exteriores impermeabilizados.

i) [...]

j) [...]

k) [...]

i) [...]

ii) [...]»

316021998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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