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Aviso (extrato) 2073/2023, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/1973

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2073/2023

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/1973.

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/1973

Abertura de discussão pública

Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de

16 de dezembro, na redação atual, encontra-se em discussão pública, durante o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1/1973, sito na Rua Luís de Camões, Lote n.º 12, freguesia de Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, requerida por Afonso da Fonseca e Silva, consiste em alterar as especificações do alvará de loteamento n.º 1/1973, relativas à edificabilidade no lote n.º 12, designadamente: Permitir a edificação de uma moradia bifamiliar com dois pisos acima da cota de soleira, com uma área de implantação de 106.80 m2 e uma área de construção de 200.00 m2; Permitir a edificação de um anexo de apoio à edificação principal, com um piso acima da cota de soleira, com uma área de implantação e construção de 46.00 m2.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

29 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Dias Lopes Laires.

316021073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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