Aviso (extrato) 2057/2023, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Melgaço
- Fonte: Diário da República n.º 21/2023, Série II de 2023-01-30
- Data: 2023-01-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a nota final do período experimental, para as carreiras profissionais de assistente operacional e assistente técnico
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2057/2023
Sumário: Homologa a nota final do período experimental, para as carreiras profissionais de assistente operacional e assistente técnico.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada a avaliação final do período experimental do(s) trabalhador(es) a seguir mencionado(s):
Lúcia Esteves Carvalho, Assistente Técnico, com a avaliação final de 18,04 valores;
Cindy Charlene Ribeiro Moreira, Assistente Operacional com a avaliação final de 15,54 valores.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
316050817
Sumário: Homologa a nota final do período experimental, para as carreiras profissionais de assistente operacional e assistente técnico.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada a avaliação final do período experimental do(s) trabalhador(es) a seguir mencionado(s):
Lúcia Esteves Carvalho, Assistente Técnico, com a avaliação final de 18,04 valores;
Cindy Charlene Ribeiro Moreira, Assistente Operacional com a avaliação final de 15,54 valores.
10 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5216313.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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