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Despacho 67/MDN/93, de 1 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [152], de 01.07.1993, Pág. 6988
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Sumário

DETERMINA QUE NO ÂMBITO DAS RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS POR PORTUGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO GERAL DE PAZ DE MOÇAMBIQUE (AGPM), O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL ATRAVES DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS ASSEGURE A ASSISTÊNCIA AS PARTES SIGNATÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS DE DEFESA DE MOÇAMBIQUE (FADM), INTEGRANDO A COMISSAO CONJUNTA PARA A FORMAÇÃO DAS FADM (CCFADM) E PARTICIPE NA FORMAÇÃO DAS MESMAS DE ACORDO COM O CONVITE FORMULADO PELAS PARTES NOS TERMOS DO PROTOCOLO IV DO AGPM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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