Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/93/A
Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1993
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1993, em 8500000 contos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.