Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 8/93/A, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [173], de 26.07.1993, Pág. 4024
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

FIXA O LIMITE MÁXIMO DOS AVALES A CONCEDER PELA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DURANTE O ANO DE 1993.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/93/A
Limite dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1993
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve fixar o limite máximo dos avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores, durante o ano de 1993, em 8500000 contos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda