Despacho 71/SEAM/84, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [255], de 03.11.1984, Pág. 9945
- Data: 1984-11-03
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Sumário
A DIRECÇÃO GERAL DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO PODE DETERMINAR AS CONDIÇOES DE TRANSIÇÃO DOS ALUNOS DA ESCOLA ALEMA PARA PROSSECUÇÃO DE ESTUDOS NO ENSINO PORTUGUÊS.
Aviso
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