Declaração de Retificação 68/2023, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 19/2023, Série II de 2023-01-26
- Data: 2023-01-26
- Parte: E
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 68/2023
Sumário: Retifica o Despacho 783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no Despacho 783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No ponto 2) onde se lê:
«2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2021: 0(euro) (zero euros);
b) 2022: 110.000,00(euro) + IVA (Cento e dez mil euros).
c) 2023: 55.000,00(euro) + IVA (Cinquenta e cinco mil euros).»
deve ler-se:
«2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2022: 0(euro) (zero euros);
b) 2023: 110.000,00(euro) + IVA (Cento e dez mil euros).
c) 2024: 55.000,00(euro) + IVA (Cinquenta e cinco mil euros).»
17 de janeiro de 2023. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares.
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Sumário: Retifica o Despacho 783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023.
Para os devidos efeitos, observado o disposto no Despacho 783/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No ponto 2) onde se lê:
«2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2021: 0(euro) (zero euros);
b) 2022: 110.000,00(euro) + IVA (Cento e dez mil euros).
c) 2023: 55.000,00(euro) + IVA (Cinquenta e cinco mil euros).»
deve ler-se:
«2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2022: 0(euro) (zero euros);
b) 2023: 110.000,00(euro) + IVA (Cento e dez mil euros).
c) 2024: 55.000,00(euro) + IVA (Cinquenta e cinco mil euros).»
17 de janeiro de 2023. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212733.dre.pdf .
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