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Deliberação (extrato) 111/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados, durante o ano de 2023

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 111/2023

Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados, durante o ano de 2023.

Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 7 de dezembro de 2022 e de 11 de janeiro de 2023, foram autorizados a prestar serviço, com efeitos a partir de 1/01/2023 e durante o ano de 2023, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, os seguintes magistrados jubilados do Ministério Público:

Lic. António Joaquim Moreira, procurador-geral-adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral da República;

Lic. Carlos José de Sousa Mendes, procurador-geral-adjunto em exercício de funções no Tribunal Constitucional, até 30/04/2023;

Lic. Jorge Manuel Martins Casaca, procurador da República em exercício de funções no Juízo de Família e Menores de Guimarães, Comarca de Braga, até 31/08/2023;

Lic. José Manuel de Pinho Sousa Coelho, procurador-geral-adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público;

Lic. Manuel Eduardo de Matos Santa, procurador-geral-adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público;

Lic. Maria Manuela Basílio Luís, procuradora-geral-adjunta em exercício de funções no Tribunal de Contas, até 31/03/2023.

12 de janeiro de 2023. - A Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, Cristina Vicente.

316062651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212692.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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