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Aviso (extrato) 1761/2023, de 26 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Fernando Samuel Soares Gomes Barreira, no cargo de chefe de divisão de Gestão dos Tribunais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1761/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Fernando Samuel Soares Gomes Barreira, no cargo de chefe de divisão de Gestão dos Tribunais.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça de 29.08.2022, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado Fernando Samuel Soares Gomes Barreira, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão dos Tribunais da Direção-Geral da Administração da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, com efeitos a 11 de novembro de 2022.

9 de janeiro de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Susana Ribeiro.

316047861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5212656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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