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Despacho 42/SESS/86, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [147], de 30.06.1986, Pág. 5964
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Sumário

DETERMINA QUE NOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (CRSS) DEVERA SER CRIADO UM NÚCLEO DESTINADO A ASSEGURAR A EXECUÇÃO DOS REGULAMENTOS COMUNITARIOS E DAS CONVENCOES E ACORDOS INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, CONSIDERANDO QUE OS CRSS FORAM DESIGNADOS COMO ORGANISMOS COMPETENTES PARA A EXECUÇÃO DESSES REGULAMENTOS NOS TERMOS DOS ANEXOS 2, 3 E 10 DO REGULAMENTO (CEE) 574/72 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 720321, COM AS ADAPTAÇÕES TÉCNICAS INTRODUZIDAS PELO ACTO DE ADESÃO DE PORTUGAL AS COMUNIDADES EUROPEIAS. ATRIBUI AO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E CONVENCOES DE SEGURANÇA SOCIAL A COMPETENCIA PARA PRESTAR A ASSISTÊNCIA TÉCNICA NECESSÁRIA QUE LHE FOR SOLICITADA PELOS CRSS, COM VISTA A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS REFERIDOS NÚCLEOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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