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Aviso (extrato) 1728/2023, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova o mapa de pessoal e o plano anual de recrutamento para 2023

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1728/2023

Sumário: Aprova o mapa de pessoal e o plano anual de recrutamento para 2023.

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, que a Assembleia Municipal de Melgaço, em sessão ordinária realizada no dia 30/12/2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 27/12/2022 deliberou, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo I à da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o n.º 4 do artigo 28.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovar o Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para o ano de 2023.

O Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento Anual estão disponíveis para consultar em www.cm-melgaco.pt em VIVER - Serviços Municipais - Divisão de Gestão Municipal - Mapa de Pessoal.

11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

316056877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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