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Despacho (extrato) 1269/2023, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delega competências na adjunta do diretor Mafalda Sofia Rodrigues Pedro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1269/2023

Sumário: Delega competências na adjunta do diretor Mafalda Sofia Rodrigues Pedro.

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas Raul Proença, Caldas da Rainha, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Diretor, Mafalda Sofia Rodrigues Pedro, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Propor estratégias que visem o bem-estar dos alunos e colaborar na respetiva implementação;

2 - Detetar problemas que envolvam alunos e professores, propor soluções e promover a sua viabilização;

3 - Providenciar para que os alunos estejam informados de normas, regulamentos, concursos ou de quaisquer outras disposições que lhes digam diretamente respeito;

4 - Supervisionar a coordenação dos diretores de turma, prestando os apoios e esclarecimentos que forem considerados necessários ao bom desempenho dos coordenadores e diretores de turma;

5 - Manter atualizados os horários dos docentes e discentes, comunicando aos serviços administrativos as alterações que se forem verificando;

6 - Elaborar e atualizar listagens do pessoal docente, pessoal não docente, coordenadores de departamento, coordenadores de grupo de recrutamento e conselho pedagógico;

7 - Autorizar passagem de diplomas e certidões;

8 - Autorizar mudanças de turma, transferências e anulações de matrículas de alunos;

9 - Elaborar um dossier contendo os horários das turmas, listas dos alunos e respetivas fotografias;

10 - Coordenar a calendarização do processo de matrículas/renovação de matrículas dentro dos prazos fixados pelo ME;

11 - Superintender na constituição de turmas;

12 - Superintender na realização de exames e provas de aferição;

13 - Elaborar a calendarização dos conselhos de turma de avaliação sumativa, intercalar e outros;

14 - Elaborar e atualizar listas de diretores de turma, secretários, representantes de pais e encarregados de educação, delegados e subdelegados de turma;

15 - Elaborar e atualizar, sempre que necessário, a lista dos alunos por turma;

16 - Coordenar a operacionalização dos apoios aos alunos;

17 - Proceder ao preenchimento de questionários nas aplicações informáticas do ME;

18 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas digitais do Ministério da Educação (MISI, SIGO, SINAGET, ENEB, PAEB e ENES);

19 - Organizar, verificar e assinar atas de conselhos de turma e pautas de avaliação;

20 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a Subdiretora;

21 - Coordenar a articulação com a Saúde Escolar e CPCJ;

22 - Assinar quaisquer documentos relacionados com as competências anteriormente mencionadas.

17 de janeiro de 2023. - O Diretor, João José Bernardes e Silva.

316077686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5211196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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