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Despacho Conjunto DD3197/86, de 30 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [147], de 30.06.1986, Pág. 596 1
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Sumário

FIXA E PÚBLICA EM ANEXO OS MONTANTES DOS CONTINGENTES PARA O PERIODO QUE TERMINA A 31/12/86, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 245 DO ACTO DE ADESÃO AS COMUNIDADES ECONÓMICAS EUROPEIAS E O REGULAMENTO (CEE) NUMERO 496/86 (EUR-Lex), DE 25/2/86 QUE FIXA AS RESTRIÇÕES QUANTITATIVAS INICIAIS A IMPORTAÇÃO EM PORTUGAL DE CERTOS PRODUTOS TRANSFORMADOS A BASE DE FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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