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Edital (extrato) 157/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Tabela de taxas e outras receitas do Município do Marco de Canaveses

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 157/2023

Sumário: Tabela de taxas e outras receitas do Município do Marco de Canaveses.

Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses:

Torna público, que ao abrigo da alínea t), n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º ambos do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, procederá esta Câmara à atualização da Tabela de Taxas, e outras receitas do Município do Marco de Canaveses, para o ano de 2023, referenciada à taxa de crescimento médio da taxa de inflação, com base no Índice de Preços no Consumidor do mês de setembro do corrente ano económico, de acordo com os dados publicados pelo INE (8,79 %), conforme documento anexo.

Mais se faz saber que são também actualizados na mesma percentagem os valores do anexo publicado com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação no Concelho de Marco de Canaveses, no Diário da República, 2.ª série de 07 de setembro de 2009.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, site da Câmara Municipal em www.cm-marco-canaveses.pt e publicado na 2.ª série do Diário da República.

28 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal. Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.

316055937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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