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Declaração (extrato) 10/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Declara, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, das parcelas necessárias à execução do projeto de «Regularização e Renaturalização da Ribeira de Sassoeiros - 2.ª Fase - Troços 8 e 10»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 10/2023

Sumário: Declara, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, das parcelas necessárias à execução do projeto de «Regularização e Renaturalização da Ribeira de Sassoeiros - 2.ª Fase - Troços 8 e 10».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 27 de dezembro de 2022, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas nas plantas anexas:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à execução do projeto de "Regularização e Renaturalização da Ribeira de Sassoeiros - 2.ª Fase - Troços 8 e 10.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000986-2022, de 21 de dezembro de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.030.22/DAJ, daquela Direção-Geral. 11 de janeiro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Domingos.

(ver documento original)

316059477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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