Despacho Conjunto DIDC108/93, de 30 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [151]5SUPL, de 30.06.1993, Pág. 6984-(76)
- Data: 1993-06-30
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Sumário
CONCEDE A SOLISNOR - ESTALEIROS NAVAIS, S.A. A TÍTULO DE COMPENSACAO DE PREJUÍZOS, DOIS SUBSÍDIOS NAO REEMBOLSÁVEIS NO VALOR DE 849 329 000$ E DE 742 933 OOO$ DESTINADOS A APOIO SUPLEMENTAR A CONSTRUCAO DE DOIS NAVIOS PETROLEIROS. FICAM SEM EFEITO OS SUBSÍDIOS NAO REEMBOLSÁVEIS CONCEDIDOS PELO DESPACHO CONJUNTO A-140/90-XI, DE 31-12.
Aviso
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