A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 19/2023, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Exonera, sob proposta do Governo, o embaixador António José Emauz de Almeida Lima do cargo de Embaixador de Portugal na Haia, transitando para a situação de disponibilidade

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 19/2023

de 23 de janeiro

Sumário: Exonera, sob proposta do Governo, o embaixador António José Emauz de Almeida Lima do cargo de Embaixador de Portugal na Haia, transitando para a situação de disponibilidade.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador António José Emauz de Almeida Lima do cargo de Embaixador de Portugal na Haia, com efeitos a 5 de março de 2023, transitando para a situação de disponibilidade, por atingir, naquela data, o limite de idade previsto no n.º 2 do artigo 30.º e no artigo 50.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

Assinado em 11 de janeiro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de janeiro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

116086563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda