Portaria 670/93
de 17 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o quadro de pessoal da secretaria judicial e dos serviços do Ministério Público do Tribunal Judicial da Comarca da Nazaré passe a ter a seguinte composição:
Tribunal Judicial da Comarca da Nazaré
Secção Central e uma Secção de Processos:
Categorias:
Secretário judicial - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escriturário judicial - 3.
Serviços do Ministério Público da comarca da Nazaré
Unidade de apoio:
Pessoal - categorias:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 21 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.