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Aviso 179/93, de 16 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS TRANSMITIDO EM 7 DE MAIO DE 1993 UMA NOTIFICAÇÃO SEGUNDO A QUAL A REPÚBLICA ESLOVACA DECLAROU CONSIDERAR-SE LIGADA PELA CONVENCAO PARA A SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS INTERNACIONAIS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 179/93
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu em 7 de Maio de 1993 uma notificação segundo a qual a República Eslovaca declarou considerar-se ligada pela Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907, a partir de 1 de Janeiro de 1993, data da divisão da República Federativa Checa e Eslovaca.

Portugal depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Maio de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Junho de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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