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Aviso 180/93, de 16 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL PROCEDIDO, EM 26 DE JANEIRO DE 1993, AO DEPÓSITO DAS CARTAS DE ADESÃO AO PROTOCOLO, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE EMENDA A CONVENCAO PARA A PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO MARÍTIMA CAUSADA POR OPERAÇÕES DE IMERSÃO EFECTUADAS POR NAVIOS E AERONAVES (CONVENCAO DE OSLO DE 1972).

Texto do documento

Aviso 180/93
Por ordem superior se faz público que Portugal procedeu, em 26 de Janeiro de 1993, ao depósito das cartas de adesão ao Protocolo, de 5 de Dezembro de 1989, Que Emenda a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves (Convenção de Oslo de 1972).

Em 30 de Janeiro de 1993 eram os seguintes os Estados Parte daquele Protocolo:
Bélgica;
Dinamarca;
Finlândia;
França;
República Federal da Alemanha;
Islândia;
Irlanda;
Holanda;
Noruega;
Portugal;
Espanha;
Suécia;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Junho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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