Aviso 180/93
Por ordem superior se faz público que Portugal procedeu, em 26 de Janeiro de 1993, ao depósito das cartas de adesão ao Protocolo, de 5 de Dezembro de 1989, Que Emenda a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves (Convenção de Oslo de 1972).
Em 30 de Janeiro de 1993 eram os seguintes os Estados Parte daquele Protocolo:
Bélgica;
Dinamarca;
Finlândia;
França;
República Federal da Alemanha;
Islândia;
Irlanda;
Holanda;
Noruega;
Portugal;
Espanha;
Suécia;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 21 de Junho de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.