Resolução do Conselho de Ministros 2-A/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023
Sumário: Estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo.
O Programa do XXIII Governo Constitucional realça a importância de assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático. Tal aconselha que o escrutínio a que aqueles titulares devem ser sujeitos para integrarem o Governo, no âmbito do processo de avaliação política que precede a respetiva nomeação, seja reforçado.
Em face da responsabilidade política inerente ao exercício de cargos públicos, e do ponderoso grau de exigência e de responsabilização, bem como as condições de isenção, imparcialidade e probidade exigíveis ao exercício de funções públicas e políticas, é adotado um mecanismo adicional de escrutínio que visa robustecer o processo de verificação daquelas condições, em benefício do escrutínio democrático e da confiança dos cidadãos no sistema político nacional.
Com o procedimento adotado na presente resolução, cria-se uma ferramenta de avaliação política, no âmbito do processo de designação de membro do Governo, que facilita a ponderação da escolha dos Ministros pelo Primeiro-Ministro, dos Secretários de Estado perante os respetivos Ministros e da propositura, nos termos da Constituição, dos membros do Governo ao Presidente da República.
Este mecanismo não substitui nem antecipa o cumprimento das obrigações declarativas previstas na lei, as quais visam assegurar a declaração, em regra pública, do património, rendimentos, interesses e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que fica sujeita ao escrutínio das entidades legalmente competentes. O questionário subjacente a este mecanismo é, assim, um documento ao qual é atribuído o adequado grau de classificação, que salvaguarda o seu conhecimento pelos respetivos intervenientes, bem como a sua destruição nos momentos em que tal informação deixe de ter razão de existir, seja porque o indigitado não é proposto ou não é nomeado ou porque o titular do cargo cessa as respetivas funções.
A informação a recolher deve ser não apenas relativa aos próprios, mas também ao seu agregado familiar, sem prejuízo do disposto na lei a respeito das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que possam ter um universo mais abrangente. Bem assim, não se justifica, salvo em casos particulares, devidamente salvaguardados no questionário, uma regressão temporal superior à já prevista na Lei 52/2019, de 31 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o questionário de verificação prévia à propositura de membros de Governo ao Presidente da República, constante do anexo à presente resolução, e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o questionário referido no número anterior seja preenchido:
a) Pelas personalidades convidadas pelo Primeiro-Ministro para serem Ministros ou Secretários de Estado que diretamente o coadjuvem; e
b) Pelas personalidades convidadas pelos Ministros para serem Secretários de Estado, sendo que nestes casos o questionário também tem de ser apresentado ao Primeiro-Ministro.
3 - Estabelecer que, uma vez preenchido, o questionário tem a classificação de Nacional Secreto.
4 - Determinar a destruição do questionário, caso a personalidade que o preencheu não seja nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
116063486
Sumário: Estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo.
O Programa do XXIII Governo Constitucional realça a importância de assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático. Tal aconselha que o escrutínio a que aqueles titulares devem ser sujeitos para integrarem o Governo, no âmbito do processo de avaliação política que precede a respetiva nomeação, seja reforçado.
Em face da responsabilidade política inerente ao exercício de cargos públicos, e do ponderoso grau de exigência e de responsabilização, bem como as condições de isenção, imparcialidade e probidade exigíveis ao exercício de funções públicas e políticas, é adotado um mecanismo adicional de escrutínio que visa robustecer o processo de verificação daquelas condições, em benefício do escrutínio democrático e da confiança dos cidadãos no sistema político nacional.
Com o procedimento adotado na presente resolução, cria-se uma ferramenta de avaliação política, no âmbito do processo de designação de membro do Governo, que facilita a ponderação da escolha dos Ministros pelo Primeiro-Ministro, dos Secretários de Estado perante os respetivos Ministros e da propositura, nos termos da Constituição, dos membros do Governo ao Presidente da República.
Este mecanismo não substitui nem antecipa o cumprimento das obrigações declarativas previstas na lei, as quais visam assegurar a declaração, em regra pública, do património, rendimentos, interesses e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que fica sujeita ao escrutínio das entidades legalmente competentes. O questionário subjacente a este mecanismo é, assim, um documento ao qual é atribuído o adequado grau de classificação, que salvaguarda o seu conhecimento pelos respetivos intervenientes, bem como a sua destruição nos momentos em que tal informação deixe de ter razão de existir, seja porque o indigitado não é proposto ou não é nomeado ou porque o titular do cargo cessa as respetivas funções.
A informação a recolher deve ser não apenas relativa aos próprios, mas também ao seu agregado familiar, sem prejuízo do disposto na lei a respeito das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que possam ter um universo mais abrangente. Bem assim, não se justifica, salvo em casos particulares, devidamente salvaguardados no questionário, uma regressão temporal superior à já prevista na Lei 52/2019, de 31 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o questionário de verificação prévia à propositura de membros de Governo ao Presidente da República, constante do anexo à presente resolução, e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que o questionário referido no número anterior seja preenchido:
a) Pelas personalidades convidadas pelo Primeiro-Ministro para serem Ministros ou Secretários de Estado que diretamente o coadjuvem; e
b) Pelas personalidades convidadas pelos Ministros para serem Secretários de Estado, sendo que nestes casos o questionário também tem de ser apresentado ao Primeiro-Ministro.
3 - Estabelecer que, uma vez preenchido, o questionário tem a classificação de Nacional Secreto.
4 - Determinar a destruição do questionário, caso a personalidade que o preencheu não seja nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções.
5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
116063486
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198896.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-07-31 -
Lei
52/2019 -
Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
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