Aviso (extrato) 830/2023, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Pontinha e Famões
- Fonte: Diário da República n.º 9/2023, Série II de 2023-01-12
- Data: 2023-01-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões.
Jorge Nunes, Presidente da Junta de Freguesias da União das Freguesias de Pontinha e Famões, torna público que, de acordo com a deliberação tomada em reunião de executivo de 15 de novembro de 2022 e nos termos e para os feitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art. 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é submetido a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões, encontrando-se o mesmo disponível para consulta na página eletrónica da freguesia em https://jf-pontinhafamoes.pt/.
12 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesias da União das Freguesias de Pontinha e Famões, Dr. Jorge Nunes.
316000775
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197906.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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