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Aviso (extrato) 789/2023, de 12 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho referentes aos procedimentos abertos pelos Avisos (extrato) n.os 22816/2021, 4799/2022, 4800/2022 e 4977/2022

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 789/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho referentes aos procedimentos abertos pelos Avisos (extrato) n.os 22816/2021, 4799/2022, 4800/2022 e 4977/2022.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência procedimento concursal comum para o recrutamento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 22816/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, Aviso (extrato) n.º 4799/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março, Aviso (extrato) n.º 4800/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 7 de março e Aviso (extrato) n.º 4977/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

(ver documento original)

Os trabalhadores ficam sujeitos a um período experimental, nos termos do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para os efeitos previstos no artigo 46.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo de cada um dos procedimentos concursais.

21 de dezembro de 2022. - A Vereadora dos Recursos Humanos do Município da Póvoa de Varzim, Andrea Luísa Neiva Maia Silva.

315996402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5197856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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